O aplicativo de caronas Uber pode continuar a operar no Brasil. A Justiça de São Paulo derrubou uma liminar que previa a suspensão do serviço no Brasil. O Tribunal de Justiça de São Paulo reavaliou o processo requerido por taxistas que se sentiam lesados pelo aplicativo. Eles alegavam que qualquer um pode ser um condutor do Uber e que eles não estão sujeitos a nenhum tipo de norma ou vistoria. A concorrência acaba sendo desleal. Alguns citam a lei de mobilidade urbana, que diz que apenas taxistas podem exercer transporte individual remunerado de passageiros.
A questão é que o Brasil ainda tem moldes jurídicos empoeirados que reforçam mais ainda a resistência à inovação. A legislação brasileira não está preparada para a tecnologia por um motivo simples: antes do Uber não havia (nada como) o Uber. É um caso a ser estudado com sobriedade. Como dizem os representantes da empresa no Brasil, “o brasileiro tem o direito de escolher a forma como quer se movimentar pela cidade”.
Ora, se é mais interessante, prático, cômodo ir de Uber, por que não utilizá-lo?
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