A divisão modal de viagens realizadas em áreas urbanas e metropolitanas de acordo com levantamentos realizados até 2013 apresenta as seguintes características. Das 204.000.000 viagens/dias realizadas 15.000.000 são de bicicletas.
A bicicleta é responsável por 7,4% dos deslocamentos pendulares nas áreas urbanas, se pensarmos que a frota nacional de bicicletas que é da ordem de 50.000.000 de veículos e que a produção nacional é da ordem de 5.000.000 de veículos / ano, constatando-se que o uso da bicicleta é muito aquém da sua capacidade.
Existe uma série de fatores que explicam essa subutilização da bicicleta. Pesquisas realizadas na cidade de São José dos Campos mostram que os maiores obstáculos para utilização de bicicleta como meio de transportes foram primeiro a insegurança quanto a atropelamento, segundo medo de assalto, terceiro falta de estacionamentos e finalmente a falta de ciclovias.:
O que fazer para reverter esse quadro?
Porém, dentro desses elementos em que se articula um sistema cicloviário podemos enunciar um novo que se colocará como o elemento agregador de todo sistema, que é sua área de abrangência.
Conceito emprestado do conceito geográfico de bacia hidrográfica, a área de abrangência funciona como uma bacia cicloviária, ou seja, a área contida dentro dos limites extremos que um sistema cicloviário deixa de ter interesse para um ciclista utiliza-lo seja pela distância, ou seja, por um limite físico.
A importância desse conceito é que os planejadores e executores do programa possam, além de preparar toda aquela região para o uso da bicicleta, também estabelecer um processo de comunicação com todos os ciclistas usuários do sistema.
Dentro desse marco referencial cabe aos planejadores responder as três questões em relação à bicicleta colocadas acima.
O código Brasileirode Trânsito nos seus artigos 58 e 59 define diversas possibilidades
Art.58. Nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrario ao fluxo dos veículos automotores desde que dotado o trecho com ciclofaixas
O artigo 59 coloca:
Art.59. Desde que seja autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição pela via, será permitida a circulação de bicicletas no passeio.
Bem como o artigo 68 no seu parágrafo primeiro coloca
Art. 68 § 1º. O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Sem falarmos ainda no artigo 201
Art. 201. Deixar de guardar uma distancia mínima de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta
Infração – média
Ou seja, existe dentro do Código de Trânsito Brasileiro uma série de possibilidades de se trabalhar a circulação da bicicleta e por conseqüência a mobilidade do ciclista dentro do sistema viário.
Existem estudos que mostram que sistemas cicloviários criados sobre reais linhas de desejo de viagem podem carregar muito mais que três mil bicicletas / hora, o que permite inúmeras possibilidades de integração da bicicleta com outros modos de transportes, principalmente em equipamentos de transferência intermodal, de forma que se possa no limite chegar a um tipo de integração total, tanto física, quanto operacional e tarifária.
Além da integração uma outra possibilidade que a bicicleta apresenta em relação aos outros modos de transportes é a interpenetração, ou seja, a possibilidade de se transportar a própria bicicleta em outros modos de transportes.
Uma solução é a desenvolvida pela Carris Operadora de transportes coletivo de Porto Alegre com ônibus equipados com suporte para bicicleta na parte dianteira. Existe a alternativa, que depende de um bom desenho operacional, de carregar a própria bicicleta dentro de trens ou metrôs.
Uma das grandes questões que se apresentam para os planejadores de transportes em relação à bicicleta é de ordem comportamental, ou seja, qual a imagem que o ciclista tem ao usar a bicicleta como meio de transporte, dentro de uma sociedade que desenvolveu no imaginário das pessoas a idéia que o automóvel é o símbolo máximo de status e liberdade, ao passo que associou o ciclista à idéia de fracasso.
A situação só mudará com um novo posicionamento da viagem da bicicleta enquanto produto dentro da ótica do marketing e o desenvolvimento de um forte esquema de comunicação para conseguir mudar a imagem do ciclista, mostrando para ele e principalmente para os usuários de outros modos de transportes, e da sociedade de forma geral que a bicicleta agrega valores em termos de qualidade de vida tanto no que diz respeito à fluidez do trânsito de maneira geral como para o meio ambiente e para a saúde do próprio ciclista.
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