A ilustração acima foi feita para uma campanha europeia focada em reduzir a velocidade média dos automóveis, através da criação de ruas com velocidade controlada. Com este tipo de controle, o número de carros diminuiriam nas Zonas 30 e as bicicletas poderiam tranquilamente dividir o mesmo espaço que os automóveis.
O nosso Código de Trânsito Brasileiro de 1998, em seu artigo número 61, §1,d, define que a velocidade máxima permitida nas vias locais, mesmo quando não existir sinalização, será de trinta quilômetros por hora.
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